Vera, advogada do Condomínio Edifício SOL, ajuizou ação de cobrança a fim de evitar a prescrição, sem instrumento de mandato, tendo em vista que a síndica do referido Condomínio está ausente do Brasil em razão de viagem. Neste caso,
Vera se obrigará, mediante caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 10 dias, prorrogável até outros 10, por despacho do juiz.
o processo será extinto sem resolução do mérito, tendo em vista a inexistência da procuração, com o consequente reconhecimento da prescrição.
a inicial será indeferida por estar desacompanhada de documento essencial.
Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de 60 dias.
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