De acordo com o artigo 196 do Código de Processo Civil, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, é ilícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exce-der o prazo legal. Se intimado:
Deverá devolvê-los dentro de 12 (doze) horas, caso contrário incorrerá apenas em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Deverá devolvê-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas, caso contrário incorrerá apenas em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Deverá devolvê-los dentro de 12 (doze) horas, caso contrário, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Deverá devolvê-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas, caso contrário perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Deverá devolvê-los dentro de 48 (quarenta e oito) horas, caso contrário perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
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