No processo A, já em fase de execução de sentença, Hortência, proprietária de diversos imóveis, intimada, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Neste caso, em regra, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Hortência
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do credor.
não praticou ato atentatório à dignidade da Justiça previsto nas disposições gerais aplicadas no processo de execução em geral.
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 10% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do credor.
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 50% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do Estado.
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 10% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do Estado.
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