Pedro ajuizou ação revisional de contrato bancário contra uma determinada instituição financeira. Se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o juiz
poderá dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo- se o teor da anteriormente prolatada, cabendo contra essa sentença recurso de agravo de instrumento pelo autor.
não poderá dispensar a citação, mas poderá proferir após o decurso do prazo para apresentação da contestação, sentença de mérito, cabendo recurso de apelação sem possibilidade de exercer o Magistrado o juízo de retratação.
poderá dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo- se o teor da anteriormente prolatada e, havendo recurso de apelação pelo autor, é vedado o juízo de retratação pelo Magistrado.
não poderá dispensar a citação, mas poderá proferir, após o decurso do prazo para contestação, sentença de mérito, cabendo recurso de apelação, com possibilidade de juízo de retratação pelo Magistrado.
poderá dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo- se o teor da anteriormente prolatada e, havendo recurso de apelação pelo autor, o juiz poderá exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias, decidindo sobre a manutenção ou não da sentença.
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