Em relação à forma dos atos processuais,
não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, tendo-se como válidos aqueles atos que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
devem ser necessariamente digitalizados, embora possam ser apenas armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
em princípio, são públicos, correndo porém em segredo de justiça se alguma das partes o requerer, em qualquer feito.
é obrigatório o uso do vernáculo, sendo sempre defeso juntar aos autos documentos redigidos em língua estrangeira.
é lícito o uso da estenotipia na transcrição de depoimentos, mas não taquigrafia ou gravações por imagens, por falta de previsão legal.
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