Vulnerabilidade processual é a suscetibilidade do litigante que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária. Deste modo,
- A. para dirimir a suscetibilidade daquele que foi vulnerável na relação de direito material, o magistrado poderá em qualquer momento processual afastar de ofício a cláusula de eleição de foro.
- B. reconhecendo a vulnerabilidade da mulher em face do homem na relação conjugal, sendo ainda uma realidade brasileira a sua submissão a práticas familiares patriarcais, o novo CPC manteve a prerrogativa do foro da esposa para ações de divórcio.
- C. apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento.
- D. verificada a suscetibilidade de umas das partes em face da outra, não poderá o magistrado dilatar os prazos processuais em benefício dela, pois deve assegurar às partes igualdade de tratamento.
- E. há regra específica para a superação da vulnerabilidade geográfica a qual prevê que na comarca, seção ou subseção judiciária, onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até um mês.