Os atos processuais
podem ser praticados pelo lançamento, nos autos, de cotas marginais ou interlineares, sem qualquer consequência processual.
não podem ser realizados por meios eletrônicos, por ainda inexistir regulamentação legal sobre a matéria.
em regra, correm em segredo de justiça, excepcionalmente podendo-se dar publicidade a eles.
não podem, em regra, ser presenciados exceto pelas partes e por seus advogados.
não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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