Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi- leiro que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respei- tados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6o). Com a superveniência de um novo Có- digo de Processo Civil,
- A. independentemente de a lei nova favorecer ou não a qualquer das partes, os processo iniciados na vigên- cia do Código anterior serão por ele regulados até o cumprimento da respectiva sentença, tendo em vista a impossibilidade de retroatividade da lei nova.
- B. as partes poderão arguir direito adquirido a trata- mento que lhes fosse mais favorável segundo o Có- digo anterior, até o trânsito em julgado da sentença dos processos iniciados na vigência deste.
- C. os atos praticados na vigência do Código antigo que forem incompatíveis com o novo deverão ser refei- tos, tendo em vista a regra do efeito imediato.
- D. os atos praticados na vigência do Código antigo serão preservados, mas, quanto aos que tiverem de ser praticados na vigência do novo Código, salvo disposição em contrário, a este obedecerão, não po- dendo as partes arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Código an- terior.
- E. as questões de direito intertemporal deverão ser examinadas em cada caso pelo juiz, porque Códigos sempre derrogam a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.