Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Na sala de audiência da Vara única da Comarca de Alagoinha, o advogado do autor, Sr. X, já com bastante idade e portador de doença cardíaca, teve um ataque do coração e sofreu morte súbita. Considerando que, já havia iniciado a audiência de instrução e julgamento, o M.M. juiz
suspenderá o processo e marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de vinte dias.
continuará a audiência já iniciada nomeando um advogado dativo para o autor e, posteriormente, suspenderá o processo e marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de cinco dias.
continuará a audiência já iniciada nomeando um advogado dativo para o autor e, posteriormente, suspenderá o processo e marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de dez dias.
suspenderá o processo e marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de dez dias.
extinguirá o processo sem julgamento de mérito determinando o imediato desentranhamento dos documentos e entrega para o autor.
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