Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Suspende-se o processo
pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.
pela convenção de arbitragem.
quando a ação for considerada intransmissível por expressa disposição legal.
pela paralisação por mais de um ano por negligência das partes.
quando o juiz acolher a alegação de perempção.
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