Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Suspende-se o processo
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
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