Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Dentre outras causas, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito,
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.
quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição, bem como quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
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