Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens seguintes.
Com a suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais anteriormente praticados, que permanecem íntegros e válidos. Os prazos iniciados antes da suspensão não ficam prejudicados na parte transcorrida. Cessada a causa motivadora da paralisação do processo, o prazo se reinicia pelo restante necessário a completar o lapso legal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...