Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, segundo as normas previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar
que a confusão entre autor e réu é causa de extinção do processo sem resolução do mérito.
que, quando o juiz constatar que a prolação da sentença depende do julgamento de outra causa, extinguirá o processo sem resolução do mérito de modo que o interessado poderá ajuizar, oportunamente, nova ação.
que o indeferimento da petição inicial somente é permitido se, intimado o autor, não emendar a inicial.
que a transação é causa legal de extinção do processo sem resolução do mérito por desaparecimento do interesse processual.
que a morte do autor é causa direta de extinção do processo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...