Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Examinadas a formação, a suspensão e a extinção do processo,
considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
o processo civil começa por impulso oficial do juiz, mas se desenvolve por iniciativa das partes.
até o saneamento do processo é possível modificar o pedido ou a causa de pedir, independente de anuência do réu.
durante a suspensão do processo, em nenhuma hipótese, poderá ser realizado ato processual.
extingue-se o processo quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
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