Em relação à ação ao processo e aos sujeitos da relação processual, podemos afirmar que:
A carência da ação está diretamente relacionada ao próprio direito material do autor.
No litisconsórcio necessário o autor deverá promover a citação de todos os litisconsortes, sob pena de o juiz declarar extinto o processo.
A falta de qualquer das condições da ação somente poderá ser analisada pelo magistrado como preliminar de contestação, visto que a matéria se submete a preclusão processual.
Verificada a incapacidade processual do réu, e não sendo sanado o defeito no prazo estipulado pelo juiz, será decretada a nulidade do processo, com sua extinção sem julgamento de mérito.
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