Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Morrendo uma das partes no curso do processo, este
comportará a habilitação dos herdeiros, que deve ser promovida no prazo de trinta (30) dias sem a suspensão do processo, sob pena de sua extinção por inércia dos interessados.
será suspenso, salvo se já iniciada a audiência de instrução, tendo lugar a habilitação, se os interessados houverem de suceder-lhe.
continuará em andamento, desde que já formada a relação jurídica processual, até o trânsito em julgado da sentença, devendo ocorrer a habilitação dos herdeiros no momento de se promover o cumprimento da sentença.
será extinto automaticamente sem apreciação do mérito.
será suspenso, pelo prazo máximo de seis (06) meses, aguardando a habilitação dos herdeiros que, se não ocorrer, acarretará sua extinção sem apreciação do mérito.
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