Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, o juiz determinará a
- A. suspensão do processo pelo prazo máximo de seis meses, não podendo ser praticado qualquer ato processual durante este período, exceto aqueles reputados urgentes.
- B. extinção do processo sem resolução do mérito, devendo a ação ser reproposta quando a questão prejudicial for resolvida.
- C. suspensão do processo, exceto se a audiência já tiver iniciado, caso em que o processo só será suspenso a partir da publicação da sentença.
- D. extinção parcial do processo sem resolução do mérito, devendo prosseguir em relação às questões que não sofrem influência de outra causa.
- E. suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano.