Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
É facultado ao juiz, se constatar que o processo está paralisado há mais de um ano por negligência das partes ou que o autor abandonou a causa, proferir imediatamente sentença extinguindo o feito sem julgamento do mérito e ordenando o arquivamento do feito, sem intimar as partes.
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