Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar:
- A. Sobrevindo a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, se iniciados os atos de instrução e julgamento, a suspensão do processo apenas ocorrerá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
- B. Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser alterado, desde que haja anuência das partes.
- C. O processo pode ser suspenso, por convenção das partes, por prazo não superior a 01 (um) ano.
- D. Acolhida preliminar de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), o processo será declarado extinto sem resolução do mérito. Porém, desde que quitadas as custas, poderá o pleito ser novamente intentado.