Tratando-se de conexão e continência, assinale a afirmativa INCORRETA:
A reunião das ações conexas tem por objetivo evitar decisões conflitantes, devendo ser julgadas pelo mesmo juiz, na mesma sentença.
Quando, para as ações conexas, há dois juízos competentes, o pedido de reunião da segunda à primeira, por conexão, não pode ser deferido, se o juízo da primeira é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a segunda.
A continência não deixa de ser uma espécie de conexão, sendo que a consequência processual advinda de uma ou outra é a mesma: a modificação da competência.
Os juízos por onde se processam ações conexas são competentes, conjuntamente, para o julgamento das causas.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...