Em relação às condições da ação:
a possibilidade jurídica do pedido concerne à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.
o interesse processual de agir diz respeito à admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor.
em primeiro grau de jurisdição, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo, enquanto não proferida a sentença de mérito, de sua ocorrência ou não.
a ilegitimidade para agir no polo ativo deve ser arguida em contestação pelo réu, sob pena de preclusão.
reconhecida a ausência de qualquer delas, a sentença proferida formará sempre coisa julgada material.
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