NÃO se inclui entre as sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição:
a proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município.
a proferida contra as autarquias e fundações de direito público pertinentes às entidades citadas na opção "a".
a que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública
a fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste ou do tribunal superior competente.
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