São formas previstas processualmente de composição de litígios:
o desconto em folha de pensão alimentícia, a tutela jurisdicional estatal e a autocomposição, excluída a autotutela.
a reclamação administrativa junto ao Procon, a tutela jurisdicional estatal e a autotutela, excluída a autocomposição.
a tutela jurisdicional por meio do Judiciário, a autotutela e a autocomposição, que inclui a transação.
o desconto em folha do imposto de renda por parte da Receita Federal, a reclamação junto ao Procon e a tutela jurisdicional do Estado, apenas.
o linchamento do agressor, a autotutela e a autocomposição.
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