Os subsídios doutrinários acima são
inválidos, porque o Código de Processo Civil não contempla expressamente a nulidade referida no texto doutrinário transcrito.
inválidos, porque todos os processos se sujeitam à preclusão.
inválidos, porque as nulidades processuais ficam sempre acobertadas pelo trânsito em julgado da sentença.
válidos no sistema processual civil brasileiro vigente.
válidos, entretanto essa nulidade depois do trânsito em julgado da sentença, só pode ser argüida em ação rescisória.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...