As condições da ação são requisitos para seu exercício regular e conseqüente exame de mérito. A falta de uma condição da ação, matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, gerando a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim sendo, verificada esta irregularidade em sede de recurso extraordinário, sem prequestionamento, conforme posição prevalente no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Deve ser reconhecida de ofício, mesmo sem prequestionamento, por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita a preclusão.
Não se admite o reconhecimento de ofício, ainda que seja matéria de ordem pública, não sujeita a preclusão, dada a falta de prequestionamento, requisito de exigência constitucional.
Havendo prequestionamento sobre qualquer outra matéria, admite-se o reconhecimento de ofício e, por conseguinte, da extinção do processo sem resolução de mérito.
Deve ser reconhecida de ofício, mesmo sem prequestionamento, por força da garantia constitucional do acesso à Justiça efetiva (CF, art. 5º, XXXV).
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