Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Sobre as condições da ação, é correto afirmar:
O pedido é juridicamente possível quando a pretensão processual deduzida for vedada pelo ordenamento jurídico.
O interesse de agir não está diretamente ligado ao binômio utilidade/necessidade.
As condições da ação consubstanciam-se tão somente em: legitimidade das partes e interesse processual, sendo irrelevante a possibilidade jurídica do pedido.
Segundo o código de processo civil, são condições da ação: a legitimade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido.
Na legitimação extraordinária, a parte, ainda que não autorizada por lei, demanda em juízo o direito que afirma possuir.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...