Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a assinatura dos magistrados nos atos de seu ofício, por meio eletrônico, somente é permitida nos Juizados Especiais e em segundo grau de jurisdição.
é vedada nos juízos a delegação aos servidores de prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório.
é permitido às partes e a seus advogados retirar autos suplementares de cartório.
a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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