No tocante às condições da ação e aos pressupostos processuais,
- A. para que o juiz possa examinar o pedido inicial deve examinar preliminarmente tanto as condições da ação como os pressupostos processuais, ambos antecedendo a análise da pretensão meritória do autor.
- B. a análise do mérito depende da prévia perquirição dos pressupostos processuais, mas não das condições da ação, que já dizem respeito ao próprio mérito da pretensão deduzida em juízo.
- C. o exame do mérito depende da prévia análise das condições da ação, mas não dos pressupostos processuais, que se consideram como prejudiciais do mérito deduzido em juízo.
- D. tanto os pressupostos processuais como as condições da ação são prejudiciais à análise do mérito e, reconhecida sua ausência, implica deva o juiz determinar a emenda da petição inicial, para sanar o vício.
- E. embora preliminares à pretensão meritória, o reconhecimento da ausência das condições da ação ou dos pressupostos processuais conduz à extinção do processo com resolução do mérito, obstando a que, em regra, seja a demanda ajuizada novamente.