De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado em Súmula não revogada pelo Superior Tribunal de Justiça:
A. é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
B. para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
C. em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
D. é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
E. é nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.