Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em regra, benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS deve ser objeto de:
- A. Ação de cobrança.
- B. Inscrição em dívida ativa tributária, com posterior execução.
- C. Inscrição em dívida ativa não tributária, com posterior execução.
- D. Compensação com benefícios previdenciários vincendos.
- E. Dedução de benefícios previdenciários vincendos, até o limite legal e mensal de 10 %do benefício.