Segundo a legislação processual civil em vigor, a figura do atentado NÃO pressupõe:
pendência de uma causa.
ilegalidade da inovação.
prova da idoneidade do fiador.
inovação do estado de fato inicial.
prejuízos para o interesse da outra parte.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...