Quando a medida cautelar for concedida em procedimento preparatório, cabe à parte propor a ação principal no prazo de
sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
quinze dias, contados da data da prolação do despacho judicial que conceder a medida cautelar.
trinta dias, contados da data da prolação do despacho judicial que conceder a medida cautelar.
sessenta dias, contados da data da prolação do despacho judicial que conceder a medida cautelar.
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