Quanto às custas devidas à União na Justiça Federal, nos termos da lei 9289/96, é correto afirmar que:
rege-se pela legislação federal a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal;
são isentas do pagamento de custas as entidades fiscalizadoras do exercício profissional;
extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de trinta dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União;
não se fará levantamento de caução ou de fiança sem o pagamento das custas;
a reconvenção e os embargos à execução sujeitamse ao pagamento de custas.
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