No que concerne às medidas cautelares, é correto afirmar:
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, é lícito à parte repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
A sentença homologatória que o juiz profere na medida cautelar de produção antecipada de prova pericial impede a impugnação do laudo na ação principal.
O requerente do procedimento cautelar não responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável.
A medida cautelar de aresto poderá ser deferida independentemente de justificação prévia, se o credor prestar caução real.
O prazo para o requerido contestar o pedido de busca e apreensão e indicar as provas que pretende produzir é de 15 dias.
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