As medidas cautelares
são sempre específicas, pelo princípio da taxatividade, inexistindo cautelares inominadas em nosso processo civil.
só podem ser concedidas após audiência prévia de justificação, determinada prioritariamente pelo juiz.
mesmo que não sejam contestadas, não geram o efeito da revelia à parte requerida.
por sua natureza de urgência, não admitem a designação de audiência de instrução e julgamento.
podem ser instauradas antes ou no curso do processo principal, do qual é sempre dependente.
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