O requerido será citado,
no procedimento cautelar de arresto, para, no prazo de 10 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
no procedimento cautelar de arrolamento de bens, para, no prazo de 10 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
no procedimento cautelar de busca e apreensão, para, no prazo de até 48 horas, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
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