Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, quando se cuidar de medida cautelar intentada em caráter preparatório, consoante preceitua o art. 806 do CPC. Tendo em vista tal disposição normativa é possível afirmar que:
a oposição de exceção de incompetência, embora suspenda o curso do processo, não interfere, todavia, no cumprimento da exigência estabelecida no art. 806 do CPC.
o prazo para a propositura da ação principal conta-se da data em o mandado de citação for juntado aos autos.
ocorrendo vários atos de constrição, do último é que se conta o prazo de trinta dias.
se a medida cautelar somente for concedida a final, não decorrerá caducidade se não vier a ser executada no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da sentença.
mesmo julgada improcedente a ação cautelar, aplicável a exigência alusiva à propositura da ação principal no prazo de trinta dias.
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