Márcia ajuizou medida cautelar de arrolamento de bens em face de seu marido, tendo em vista que ele está dissipando os bens do casal antes de requerer o competente divórcio. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, quando a medida cautelar for concedida em procedimento preparatório, caberá à parte propor a ação competente no prazo de
sessenta dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
trinta dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
cento e vinte dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
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