Direito Processual Civil - Medidas Cautelares - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
O Código de Processo Civil pátrio, ao tratar da ação de alimentos, preceitua que:
é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para o ajuizamento da demanda em que se pedem alimentos.
a apelação interposta da sentença que condenar o réu à prestação de alimentos será recebida em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
proposta a execução da sentença condenatória e recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos obsta que o exeqüente levante, mensalmente, a importância da prestação.
o pedido de alimentos provisionais deve ser deduzido perante o tribunal competente para apreciar a causa principal.
na ação de alimentos, o valor da causa corresponderá à soma de três prestações mensais pedidas pelo autor.
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