Quanto aos procedimentos cautelares, instaurados antes ou no curso da ação principal, é CORRETO afirmar:
Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente; caso em que o juiz decidirá dentro em 10 (dez) dias.
É vedado ao juiz conceder, liminarmente ou após justificação prévia, a medida cautelar, sem ouvir o réu, mesmo quando verificar que este, sendo citado, não poderá torná-la ineficaz.
O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, bem como arrolar testemunhas e indicar assistentes técnicos.
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