Em relação às medidas cautelares, é correto afirmar:
Não ocorrem os efeitos da revelia em tais medidas.
São elas instauradas, necessariamente, antes do curso do processo principal, do qual é sempre dependente.
Em nenhuma hipótese serão determinadas pelo juiz sem audiência das partes.
Podem elas ser substituídas, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para contestar o pedido em dez dias, com a indicação das provas a serem produzidas.
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