Direito Processual Civil - Medidas Cautelares - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Sobre as medidas cautelares, é incorreto afirmar:
As medidas cautelares, quando preparatórias, serão requeridas ao juiz competente para conhecer da ação principal.
O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido.
Somente em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
Cabe à parte propor a ação principal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar preparatória.
Cessa a eficácia da medida cautelar se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
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