É INCORRETO afirmar:
O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal, tendo caráter acessório.
A tutela cautelar não fica restrita às medidas típicas, podendo o juiz conceder outras em nome de seu poder geral de cautela.
Não existem os efeitos da revelia nas medidas cautelares não contestadas.
Deve-se propor a ação principal no prazo de trinta dias, que fluem da data de efetivação da medida cautelar, se concedida em procedimento preparatório.
Cessa a eficácia da medida cautelar, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
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