No tocante à ação de alimentos:
somente quando se tratar de alimentos definitivos é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente.
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o relativo às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do processo.
a pena de prisão civil só pode ser aplicada uma vez, ainda que o alimentante volte a inadimplir a obrigação.
o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade dá-se pelo mero implemento da idade.
não é mais cabível a prisão civil do inadimplente, em razão do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
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