Quanto à prestação de alimentos, é correto afirmar:
Da sentença proferida em ação de alimentos caberá apelação, a ser recebida sempre no duplo efeito.
A mulher que renunciou aos alimentos na ação de separação judicial sempre perde, por força da lei civil, o direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, verificada ou não necessidade econômica superveniente.
O débito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende todo o período de prescrição para a propositura da ação correspondente à sua cobrança judicial.
Completada a maioridade civil de seu filho, cessa automaticamente para os pais a obrigação de lhe prestar alimentos.
Inadimplidos os alimentos, o cumprimento integral da pena de prisão pelo alimentante não o eximirá do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas, como regra não suspendendo a execução da ordem de prisão a interposição de agravo de instrumento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...