Quando for disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou imóveis, havendo fundado receio de rixas ou danificações, o juiz, a requerimento da parte, poderá decretar
a exibição.
o arresto.
a produção antecipada de provas.
a busca e apreensão.
o sequestro.
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