Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a prioridade ao idoso ou portador de doença grave, a que alude o código, cessa com a morte do beneficiado.
é vedado ao juiz, no procedimento cautelar, acolher alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
contra a sentença que decidir o processo cautelar, rejeitando o pedido de medida preventiva, cabe agravo de instrumento.
a lei processual civil impõe ao requerente o dever de responder pelos prejuízos que o requerido sofrer, em razão de medida cautelar, se o juiz julgar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
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