A. exige, além do perigo da demora, prova pré-constituída das alegações de fato em que se funda o autor.
B. não pode ser concedida na sentença porque, do contrário, a tutela perderia a natureza de provisória.
C. quando requerida na forma de tutela cautelar antecedente, poderá ser apreciada como tutela antecipada, caso o juiz entenda que essa é sua verdadeira natureza.
D. só pode ser determinada pelo juiz estatal e não pelo árbitro, uma vez que falta a esse último poder de coerção para efetivar a medida.