Paulo ajuizou ação cautelar de sequestro, alegando que se encontra em vias de se separar de sua esposa e que ela está dilapidando os bens do casal, já que teria anunciado a venda de um veículo e de uma geladeira comprados na constância do casamento. Encerrada a instrução do processo, o juiz prolatou sentença na qual julgou improcedente o pedido de sequestro sob o fundamento de que o simples anúncio de venda dos bens não era prova suficiente da dilapidação. Com base nesse situação hipotética e tomando em consideração a disciplina das cautelares, assinale a opção correta.
- A. A sentença que decide o pedido de medida cautelar não faz coisa julgada, de modo que poderá ser proposta outra ação com o mesmo fundamento se a parte autora mantiver seu interesse na providência.
- B. Se a sentença prolatada em ação cautelar de sequestro abordar tema atinente à própria existência do bem ou direito cuja proteção foi requerida, será vedado às partes voltar a discutir em ação de natureza diversa a mesma matéria.
- C. O indeferimento da medida cautelar pleiteada não impede a propositura de nova cautelar para assegurar direitos sobre os mesmos bens, desde que sejam manejados novos fundamentos em amparo da pretensão.
- D. Em nenhuma hipótese o julgamento da ação cautelar de sequestro seria suficiente para impedir que o autor intentasse outra ação na qual discutisse seu direito a parte dos bens adquiridos pelo casal.
- E. D Em nenhuma hipótese o julgamento da ação cautelar de sequestro seria suficiente para impedir que o autor intentasse outra ação na qual discutisse seu direito a parte dos bens adquiridos pelo casal.